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10/02/2012
TRIBUTOS
Projeto de Lei Complementar garante direitos do contribuinte
Projeto de Lei Complementar garante direitos do contribuinte

Poder Legislativo também trabalha pela instituição do Código Tributário Estadual por meio da Câmara Setorial Temática

ITIMARA FIGUEIREDO - Assessoria da Presidência

Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei complementar que estabelece normas sobre direitos do contribuinte com a Secretaria de Fazenda. De autoria do presidente da Casa, deputado José Riva (PSD), a iniciativa abrange pessoas físicas ou jurídicas em qualquer situação tributária. Ou seja, se aprovado, vai amparar o cidadão das inúmeras alterações no sistema tributário, provocadas pela edição desenfreada de decretos, que dificultam o entendimento do contribuinte.

O Poder Legislativo também trabalha pela instituição do Código Tributário Estadual por meio da Câmara Setorial Temática. Objetivo é melhorar o sistema tributário do estado; facilitar o trabalho contábil e dar segurança jurídica aos contribuintes. A sociedade organizada participa com sugestões à elaboração do código.

Já o projeto de lei complementar foi apresentado nesta semana e será apreciado pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Nela, Riva destaca as exigências para a legalidade do tributo. São elas: descrição completa do fato gerador; indicação dos sujeitos do vínculo obrigacional; indicação da base de cálculo e a fixação da alíquota. Além disso, determina no artigo 4º, que as taxas deverão especificar o serviço prestado ou colocar à disposição do contribuinte; ou indicar expressamente o exercício do poder de polícia que justifica a medida.

No artigo 7º prevê que o exercício dos direitos de petição e de obtenção de certidão em órgãos públicos não dependerá de prova do contribuinte, para comprovar se o mesmo está em dia com suas obrigações tributárias, principais ou acessórias.

O projeto também veda, para fins de cobrança extrajudicial de tributos, a adoção de meios coercitivos. Tais como a interdição de estabelecimento, a imposição de sanções administrativas ou a instituição de barreiras fiscais. E assegura prazo para a quitação do débito tributário.

A Sefaz deverá garantir o pleno acesso às informações sobre as normas tributárias e à interpretação que oficialmente lhes atribua. E não será admitida a aplicação de multas ou encargos em decorrência do acesso à via judicial por iniciativa do contribuinte.

Entre os direitos listados nessa proposta estão: acesso às informações que necessitar; formular alegações e apresentá-las antes das decisões administrativas; receber comprovante dos registros, documentos, livros e mercadorias entregues à fiscalização fazendária ou por ela apreendidos; obter certidão negativa de débito, ainda que o crédito tributário tenha sido extinto por causa diversa do pagamento, ou se tornado inexigível, sem prejuízo de nela constar a razão determinante da extinção ou da inexigibilidade; dentre outros.

“O cidadão passará a ter uma relação de igualdade jurídica com o fisco. Juntos poderão tratar com transparência democrática, a origem e a aplicação da arrecadação pública”, disse Riva. Em 2006 ele propôs a criação do Código do Contribuinte do Estado de Mato Grosso, mas a iniciativa não prosperou. Contudo, chama a atenção para os estados de São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Santa Catarina, que já aprovaram legislação própria.

Mais informações
Assessoria de Imprensa da Presidência
Fones: 3313-6568/ 9952-1211

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